Tipo de Sócio:
1) Efetivo
Oficiais do QAO, Subtententes e Sargentos do Exército.
Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do contracheque;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.
- A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 120,00 (cento e vinte reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
- A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
- De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
- O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.
2) Especial
Viúvos/viúvas de associados, dependentes de associados, Oficiais EB, Praças da MB, FAB e Forças Auxiliares, Praças estrangeiras em missão oficial no Brasil, Cabos engajados do Exército.
Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do contracheque;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.
- A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 120,00 (cento e vinte reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
- A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
- De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
- O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.
3) Recreativo
Civil
Taxa Admissão conforme normas, regimento interno e estatuto do CSSEB.
Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.
A proposta deverá apresentar a assinatura de 03(três) proponentes militares associados, os quais afirmam que o proposto é de seu relacionamento pessoal.
- A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
- A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
- De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
- O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.
4) Exclusão
Basta preencher a Ficha de Admissão e enviar para o e-mail: secretaria@csseb.com.br, com os documentos abaixo em anexo.
Caso prefira, poderá comparecer à Secretaria de uma das sedes do Clube, no horário comercial.
Para sugestões e/ou reclamações colocamos a disposição: