Seja um Associado

Tipo de Sócio:

1) Efetivo

Oficiais do QAO, Subtententes e Sargentos do Exército.

Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do contracheque;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.

  • A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 120,00 (cento e vinte reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
  • De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
  • O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.

2) Especial

Viúvos/viúvas de associados, dependentes de associados, Oficiais EB, Praças da MB, FAB e Forças Auxiliares, Praças estrangeiras em missão oficial no Brasil, Cabos engajados do Exército.

Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do contracheque;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.

  • A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 120,00 (cento e vinte reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
  • De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
  • O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.

3) Recreativo

Civil

Taxa Admissão conforme normas, regimento interno e estatuto do CSSEB.

Cópia da identidade;
01 (uma) fotografia 3×4, colorida e atualizada do titular e dependentes;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento se dependentes.

A proposta deverá apresentar a assinatura de 03(três) proponentes militares associados, os quais afirmam que o proposto é de seu relacionamento pessoal.

  • A contar de 1º de abril de 2025, em conformidade com a medida provisória nº 1.293/2025, sobre reajustes a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas. O valor da mensalidade foi ajustado para: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) de acordo com o estatuto e regimento interno do CSSEB.
  • A partir de 1º de fevereiro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.455/2017, o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército em Brasília, oferecerá as seguintes formas de pagamento de sua mensalidade com suas respectivas taxas bancárias: boleto bancário, R$ 3,00 (três reais); crédito, débito ou PIX na máquina R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); PIX no CNPJ, sem taxas (necessário enviar o comprovante para secretaria do clube); e pagamento com desconto em folha , sem taxa, lançamento baseado no relatório mensal (EBConsig).
  • De acordo com a deliberação na AGO, em 27 Out 24, foi aprovada a cobrança da mensalidade e 50% da 13ª mensalidade (para pagamento do 13º salário de colaboradores), nos meses de julho e dezembro.
  • O responsável que apresentar comprovante de pagamento diferente do previsto, será comunicado para a reparação do valor atual conforme previsto na mensalidade.

4) Exclusão

Basta preencher a Ficha de Admissão e enviar para o e-mail: secretaria@csseb.com.br, com os documentos abaixo em anexo.

Caso prefira, poderá comparecer à Secretaria de uma das sedes do Clube, no horário comercial.

Para sugestões e/ou reclamações colocamos a disposição:

Contatos

ROCHA: SCES Trecho 02 Conjunto 01 Lote 10 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.200-002 Telefone: (61) 3226-5131 Cel/Whatsapp (61) 99181-7903
PANDIÁ: QRS A/Especial – SMU, Brasília/DF, CEP 70.630-000, Cel/Whatsapp (61) 97401-2619